Auditorias Energéticas
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Legislação
- Decreto-Lei n.º 319/2009 Estabelecem-se objectivos indicativos, mecanismos, incentivos e quadros institucionais, financeiros e jurídicos necessários para eliminar as actuais deficiências e obstáculos do mercado que impedem uma utilização final eficiente da energia. DR
- Decreto-Lei n.º 71/2008 Regula o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia, abreviadamente designado por SGCIE, instituído com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia. DR
- Despacho n.º 17313/2008 Factores de conversão para tonelada equivalente petróleo (tep) de teores em energia de combustíveis seleccionados para utilização final, bem como dos respectivos factores para cálculo da Intensidade Carbónica pela emissão de gases com efeito de estufa, referidos a quilograma de CO2 equivalente (kgCO2e). DR
- Despacho n.º 17449/2008 Elementos a considerar na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização do consumo de energia (PREn) e nos relatórios de execução e progresso (REP). DR
- Portaria n.º 228/90 Regulamento da gestão do consumo de energia para o sector dos transportes. DR
- Portaria n.º 519/2008 Conjunto de regras que actualizaram a disciplina de gestão do consumo de energia constantes do regulamento para a eficiência energética na indústria, estabelecido no Decreto -Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, e diplomas que o regulamentaram, que revogou, definindo quais as instalações consideradas com consumo intensivo de energia. DR
- Portaria n.º 1530/2008 Alteração do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) relativo aos combustíveis industriais, estabelecendo um mecanismo de incentivo à redução de gases com efeito de estufa (GEE). DR
- Portaria n.º 320-D/2011 Portaria que fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente aos petróleos e aos fuelóleos, bem como aos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante, e a outros combustíveis industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de petróleo usados como combustível, e ainda à eletricidade. DR
Energias Renováveis
Renováveis na hora - Microprodução
- Decreto-Lei n.º 25/2013 Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por unidades de miniprodução. DR
- Decreto-Lei n.º 363/2007 Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução. DR
- Microprodução, Despacho DGEG de 5 Setembro 2011 Prevê a realização de novas sessões mensais até ao esgotamento da quota de 2011, ou o mais tardar até outubro próximo, sem prejuízo do previsto no ponto 1 do Despacho DGEG, de 30 de dezembro de 2010. DGEG
- Despacho DGEG de 30 Dezembro 2010 Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2011 e a quota de potência de ligação a alocar nesse ano incluindo eventuais saldos de potência resultantes de anos anteriores, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a que respeita. DGEG
- Microprodução, Despacho DGEG de 27 Março 2012 Redefine a quota de potência de ligação a alocar em 2012, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação. DGEG
- Microprodução, Despacho DGEG de 2 Janeiro 2013 Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2013 e a quota de potência de ligação a alocar nesse ano, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a que respeita. DGEG
- Microprodução, Despacho DGEG de 9 Agosto 2013 Estabelece a realização de novas sessões mensais com vista a preencher a quota de 2013. DGEG
- Decreto-Lei n.º 118-B/2010 Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.ºº 312/2001, de 10 de dezembro. DR
- Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/M Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de eletricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução. DR
- Despacho do GSEEI de 26 Novembro 2010 Define os elementos instrutórios do pedido de registo de unidades de microprodução necessários para enquadrar as alterações introduzidas pela nova legislação e a marcha do procedimento, bem como o processo de transição aplicável aos pré-registos existentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro. GSEEI
- Microprodução, Despacho DGEG de 26 Dezembro 2011 Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2012 e a quota de potência de ligação a alocar, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a que respeita. DGEG
- Microprodução, Comunicado DGEG de 4 Abril 2012 No âmbito da atividade de microprodução de eletricidade, as inscrições já concluídas, em processo de apreciação para aceitação e aguardando pagamento, nesta data, envolvem no seu conjunto potências de ligação que superam o saldo remanescente de 7,5 MW, cujo preenchimento esgotará a quota de 12,5 MW estabelecida para o corrente ano de 2012. DGEG
- Portaria n.º 201/2008 Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Nos termos desta Portaria o valor da taxa aplicável em 2009 é:
a) Taxa de registo da instalação de microprodução: €256.30
b) Taxa de reinspecção: €153.80
Às taxas previstas acresce o IVA à taxa de 13% e 9%, respetivamente, no Continente e nas Regiões Autónomas, para instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos. DR
- Portaria n.º 284/2011 Fixa a percentagem de redução anual da tarifa de eletricidade aplicável às unidades de microprodução. DR
- Portaria n.º 431/2012 Estabelece o valor da redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica. DR
- Portaria n.º 1185/2010 Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Nos termos desta Portaria o valor da taxa aplicável em é:
a) Taxa para registo da unidade de microprodução: € 500;
b) Taxa para averbamento de alteração ao registo que não careça de certificado de exploração: € 120;
c) Taxa para averbamento de alteração ao registo que careça de certificado de exploração: € 350.
Às taxas previstas no n.º 1 acresce o IVA à taxa legal. DR
- Portaria n.º 431/2012 Fixa a tarifa de referência da remuneração dos pré-registos no Sistema de Registo de Microprodução cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação. DR